Fixação provisória de alimentos:
Estabeleceu o parágrafo único introduzido pela Lei nº 12.415, de 09 de junho de 2.011, a fixação provisória de alimentos em favor da criança ou adolescente contra o agressor. Alimentos provisórios são os fixados pelo juiz ao receber a inicial na ação de alimentos, conforme previsão do art. 4º, caput da lei nº 5.478/68. Na jurisprudência, há o entendimento de que é obrigatória sua fixação: RTJ 579/179. A medida em sede menorista é salutar porque mesmo sendo afastado do lar, o genitor não fica desobriga-do da obrigação alimentícia, já que permanece com o poder familiar. Para evitar que outra ação seja proposta e até por economia processual, o juiz da infância e da juventu-de pode determinar o afastamento e conjuntamente fixar pensão alimentícia em favor da criança ou adolescente. Trata-se de outra medida compatível com o princípio da proteção integral da criança e do adolescente.
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