1. Crime omissivo impróprio: não está previsto como crime na parte especial, mas o agente responde se for GARANTE. Lembrar do caso NARDONI.
2. CAUSA: o Código Penal adotou a teoria da equivalência dos antecedentes (conditio sine qua non): lembrar da expressão: "Se não..." Exemplo: se a mãe não tivesse gerado o fillho, este não teria matado. Porém a CAUSALIDADE DEVE SER ADEQUADA: a mãe jamais iria supor que o filho fosse matar, logo não existe vontade da mãe e sua responsabilidade penal está afastada.
Um abraço
Professor Ishida
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