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sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

questao 66 - processo penal

Fala de competência "ratione personae" (lembre-se de pessoa). Daí algum juiz vai julgar em razao do cargo da pessoa. Essa questão é um pouco mais de "ferrar", mas dá para responder. Vamos analisar todas: (a) o vereador não tem prerrogativa de foro. Assim, quem vai julgar o crime dele é o juiz de direito ou o juiz federal. (b) juiz estadual que comete crime é julgado pelo tribunal de justiça do estado (inclusive para crimes federais, embora haja discussão ainda sobre o crime federal). A única exceção são os crimes eleitorais (art. 96, III da CF). Se o cara é governador, vai ser julgado pelo STJ em razão da importância do seu cargo (art. 105, I, "a"); (d) ESTARIA CORRETA, O PROBLEMA É QUE O PREFEITO SE FOR CRIME ELEITORAL, VAI SER JULGADO PELA JUSTIÇA ELEITORAL. A hipótese não é da lei, mas de entendimento do STF.

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