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quarta-feira, 6 de abril de 2011

Prova ilícita por derivação (art. 157 do CPP)

Esse é uma tema que veio para ficar. Além de cair na última prova de penal da OAB (prova ilícita e prova ilícita por derivação), ontem o STJ derrubou literalmente o "Castelo de Areia":


nAnalisando o caso “Castelo de Areia”, o STJ por maioria (3 votos a 1), entendeu ilícita a interceptação (inicialmente tida como lícita) em decorrência de “notitia criminis” anônima (HC 137349/SP, j. 05.03.2011). Não poderia fundamentar restrição de direito.

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