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sábado, 28 de maio de 2011

GRAFITAR NÃO É MAIS CRIME

Para quem quer se atualizar, está prestando concurso ou exame da OAB, vai lá. A Presidenta Dilma sancionou em 25 de maio de 2011, a Lei nº 12.408 que descrminalizou a conduta de "grafitar". O seu conceito está disposto no § 2º do art. 65: prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio. O efeito se dá sobre o art. 65 da referida Lei.

Outra novidade da Lei é proibir a venda a menores de 18 anos de tintas em embalagens do tipo aerossol.

Um grande abraço e boa noite a todos,

Professor Ishida

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