Para quem quer se atualizar, está prestando concurso ou exame da OAB, vai lá. A Presidenta Dilma sancionou em 25 de maio de 2011, a Lei nº 12.408 que descrminalizou a conduta de "grafitar". O seu conceito está disposto no § 2º do art. 65: prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio. O efeito se dá sobre o art. 65 da referida Lei.
Outra novidade da Lei é proibir a venda a menores de 18 anos de tintas em embalagens do tipo aerossol.
Um grande abraço e boa noite a todos,
Professor Ishida
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