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quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Caso Roger Abdelmassih

Ontem dia 15 de fevereiro de 2011, o STF julgou o HC 102.098 do referido médico, cassando a liminar dada no dia 23 de dezembro de 2009. Algumas questões práticas do caso: (1) a hipótese anterior era de ação penal pública incondicionada em razão da Súmula 608 do STF e o caso era anterior à edição da Lei nº 12.015. Como continuou sob à égide da referida Lei e atualmente a regra seria da ação penal pública condicionada, entendo que haveria necessidade de representação. Mas o que foi feito? Haveria uma representação implícita das vítimas; (2) permitiu-se a publicidade da sentença. Mas e o atual segredo de justiça nos crimes contra a dignidade? Provavelmente haverá menção na apelação: nulidade absoluta, relativa ou mera irregularidade? Acho que a decisão dos tribunais será pela última modalidade.

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