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sábado, 19 de fevereiro de 2011

A quesitação no júri

O sistema do júri brasileiro de influência francesa, aproximou-se do modelo inglês em razão da Lei 11.689, sendo 3 quesitos obrigatórios: 1) materialidade; 2) autoria; 3) absolvição. Porém algumas observações devem ser feitas: 1) absolvido o réu por excludente de antijuridicidade, deve o juiz a pedido da acusação, requerer a quesitação de eventual excesso doloso ou culposo. Havendo pedido de desclassificação p. ex. para lesão corporal seguida de morte ao invés do homicídio consumado, a quesitação deve ser feita após o questionamento da absolvição.

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