sábado, 19 de fevereiro de 2011
A quesitação no júri
O sistema do júri brasileiro de influência francesa, aproximou-se do modelo inglês em razão da Lei 11.689, sendo 3 quesitos obrigatórios: 1) materialidade; 2) autoria; 3) absolvição. Porém algumas observações devem ser feitas: 1) absolvido o réu por excludente de antijuridicidade, deve o juiz a pedido da acusação, requerer a quesitação de eventual excesso doloso ou culposo. Havendo pedido de desclassificação p. ex. para lesão corporal seguida de morte ao invés do homicídio consumado, a quesitação deve ser feita após o questionamento da absolvição.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário